Bandeira do Município de Porto Velho

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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Vice-prefeito Dalton Di Franco participa de reunião sobre as Unidades de Internação de adolescentes


 

O vice-prefeito Dalton Di Franco participou da reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conedca),  na sede da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), na última quinta-feira (20).

 

A reunião teve como pauta principal as Unidades de Internação do Estado de Rondônia com a finalidade de viabilizar soluções alternativas para resolver o problema da segurança dos adolescentes.

 

A reunião foi presidida pela advogada Ana Valeska Duarte, presidente do Conedca na vaga da OAB/RO. A reuniãp tratou sobre as Unidades de Internação do Estado de Rondônia, que conforme apresentação de tópicos, não possuem estrutura adequada nos alojamentos, que atualmente estão em desacordo com a legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei Federal n.º 12.594/2012.

 

Na oportunidade foi feita a leitura da Carta de Rondônia, da reunião do Conanda realizada em 2010, onde foram definidas algumas obrigações para o Governo do Estado de Rondônia, tais como adequar as unidades socioeducativas de internação às diretrizes do Sinase.

 

A reunião reforçou que o Governo do Estado cumpra as recomendações feitas em 2010, e que o Conselho de Direitos e Sociedade Civil cobrem o cumprimento do que fora determinado.

 

Também estiveram presentes à reunião o advogado Gustavo Dandolini, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RO, o vice-presidente do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), André Franzini, a promotora da Infância e Juventude, Sandra Leane Rotuno Vieira, o Deputado Estadual Edvaldo Soares, o vice-prefeito de Porto Velho Dalton Di Franco, e representantes das Secretarias de Estado da Segurança Pública (Sesdec), Promoção da Paz (Sepaz) e de Justiça (Sejus).

 

Confira as recomendações feitas ao Governo do Estado em 2010, para adequação das Unidades de Internação:

- Avaliar a necessidade de construção de novas unidades socioeducativas de internação no interior do Estado;

- Apurar a existência de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em cadeias públicas e penitenciárias, procedendo a sua imediata transferências para o sistema socioeducativo;

- Garantir o direito à defesa técnica de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, informando-o acerca de sua situação processual;

- Garantir a existência e qualificação das Equipes Técnicas e demais funcionários em todas as unidades socioeducativas, mediante concurso público e o estabelecimento de critérios para não permitir a contratação de profissionais que cometeram violação de direitos;

- Garantir a elaboração do Plano de Atendimento Individual de todos os adolescentes atendidos no sistema socioeducativo;

- Estabelecer cronograma para pactuação com os Municípios visando a municipalização e descentralização da execução das medidas socioeducativas de meio aberto;

- Efetivar as ações do SUAS, no que pertine à especialização dos serviços dos CREAS destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, dimensionando-os de acordo com a demanda;

- Articular a efetivação de projeto de formação permanente dos agentes socioeducativos;

- Concluir a elaboração do plano operativo estadual para atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei, conforme Portaria 1.426/2004 e 647/2008;

- Criar a Comissão do SINASE para acompanhamento da implementação da política de atendimento socioeducativo.

 

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