Bandeira do Município de Porto Velho

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Município deve adequar-se às prescrições legais para o funcionamento do regime semiaberto para jovens infratores


 
 

   Tendo em vista o andamento dos debates para a adequação à legislação que regula as unidades de internação socioeducativas para adolescentes no Brasil, por meio da Lei Federal nº 12.594/2012, e tendo também como motivação o triste episódio do falecimento de um interno na unidade da Avenida Rio de Janeiro, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conedca) de Porto Velho, decidiu abordar como tema de sua última reunião ordinária, ocorrida no dia 20 de novembro no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, a avaliação das atividades e análise das estruturas das Unidades de Internação de Jovens Infratores existentes no estado de Rondônia. Representando o município de Porto Velho, o vice-prefeito, Dalton Di Franco, acompanhou os resultados do encontro com a intenção de ajudar no processo de readequação para as mudanças desejadas.


   No ano de 2010, estando reunidos o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conedca, foi redigida a Carta de Rondônia, quando foram definidas atribuições do Governo do Estado de Rondônia e dos municípios para harmonizar as ações em prol de crianças e adolescentes infratores. Ao Governo do Estado cabe readequar as unidades de internação às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de forma que elas atuem como parte do sistema socioeducativo e não como prisões.


   Associando prescrições da Carta e do Sinase,é cabível ao Estado apurar sobre a existência de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em cadeias públicas e penitenciárias, procedendo a sua imediata transferências para o sistema socioeducativo; garantir o direito à defesa técnica de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, informando-o acerca de sua situação processual; garantir a existência e qualificação das Equipes Técnicas e demais funcionários em todas as unidades socioeducativas, mediante concurso público e o estabelecimento de critérios para não permitir a contratação de profissionais que cometeram violação de direitos; estabelecer cronograma para pactuação com os Municípios visando a municipalização e descentralização da execução das medidas socioeducativas de meio aberto e outras medidas mais.

 

Competências

 

   Aos municípios competem formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema e cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.


   De acordo com Ana Valeska Duarte, presidente do Conedca, desde 2011, aconteceram 15 casos de homicídios em unidades de internação. “Isso demonstra que é imperativo que as mudanças aconteçam logo, porque precisamos transformar essa realidade em Rondônia. Nos casos do regime semiaberto, que de competência dos municípios, não se têm verificado casos dessa gravidade, mas é necessário que as modificações aconteçam simultânea e plenamente. Ansiamos para que todos façam sua parte com eficácia e eficiência para que as condições das crianças e adolescentes em Rondônia sejam de fato transformadas”, afirmou.


   Segundo Dalton Di Franco, o município está procurando adequar-se às prescrições do Sinase e da Carta de Rondônia. “A  Administração Municipal é uma engrenagem em que as peças atuam em conjunto. Por um lado, isso é um valor do sentido de edificação da verdadeira democracia, por outro, passamos também pelas dificuldades na integração dos esforços, muitas vezes, resulta em que precisemos ter paciência até que todos consigam trabalhar em conjunto e no mesmo ritmo. As crianças e adolescentes do nosso município, especialmente aquelas que estão próximas da criminalidade, devem ser assistidas em todas as suas necessidades pelo poder público municipal. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) vem implementando uma série de modificações no sistema e aguardamos para muito breve estarmos devidamente adequados a tudo o que é de nossa competência fazer”, disse o vice-prefeito.

 

 

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