Bandeira do Município de Porto Velho

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sexta-feira, 25 de julho de 2014

O PAPEL DO VICE NA PREFEITURA DE PORTO VELHO


 
 

 

A palavra vice vem do latim, ablativo de vix, vicis, vez, alternância, sucessão, mudança, troca. É um elemento que designa quer a substituição de um cargo, quer categoria imediatamente inferior a outra (ex.: vice-campeão, vice-reitor). É sempre seguido de hífen (ex.: vice-almirante, vice-cônsul).

 

A exemplo disso temos as seguintes palavras relacionadas: vice-reitor, vice-prefeito, vice-presidência, vice-governador e vice-presidente. São palavras tão comuns a todos nós brasileiros. Na última copa a seleção vice-campeã foi a da Argentina.

 

Conforme Art. 81, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, “o vice-Prefeito substituirá o Prefeito em caso de impedimento, sucedendo-lhe em caso de vaga”. O vice-prefeito atual de Porto Velho é o jornalista e administrador de empresas Dalton Di Franco. O prefeito é o médico Mauro Nazif que exerce constitucionalmente o mandato.

 

No mesmo artigo 81, o parágrafo único dispõe que “O vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais”. São funções que Dalton Di Franco tem exercido atendendo ordens de seu superior, o prefeito Mauro.

 

Segundo Dalton, algumas pessoas, muitas até esclarecidas, desconhecem o papel do vice-prefeito e deitam a falação, num arroubo de completa ignorância e estupidez. “Eu tenho exercido minhas ações conforme a Lei Orgânica e, se um dia for preciso, estarei em condições de assumir a Prefeitura, mas graças a Deus, nosso prefeito Mauro está constitucionalmente amparado para o exercício de mandatário maior da Capital. Ele é o prefeito. Ele manda. Eu sou uma espécie de jogador que aguarda no banco de reserva a chamada do técnico para dar minha participação na jogada, no caso, no mandato”, acrescentou Dalton.

 

Ainda segundo Dalton, é o prefeito Mauro quem dá as diretrizes da Administração Municipal, afinal, conforme o artigo Art. 78, “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais”.

 

VEREADOR

 

Como vereador no período de 1989 a 1990, Dalton Di Franco foi um dos relatores da Lei Orgânica[i], atendendo disposição da Constituição Federal. No Brasil, a existência das Câmaras Municipais data do início da colonização e seu papel e importância variaram de acordo com as conjunturas históricas.

 

Dalton recorda que antes de 1988, o funcionamento dos municípios brasileiros estavam submissos a decretos presidenciais.

 

Entre altos e baixos, por longo período, outro duro golpe viria, em 1964, com a implantação da Ditadura Militar que durou longos 21 anos. Podemos deduzir que novamente o Poder Legislativo, em todos os níveis, perdeu espaço, poder e prestígio.

 

Na época da elaboração da Nova Lei Orgânica, Dalton Di Franco era o segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Velho.

 

Dalton lembra que na década de 80, vivemos a transição democrática e o advento da chamada Nova República, com o fim do regime militar. “A Constituição de 1988, não sem razão, chamada de Constituição cidadã, restitui a liberdade política e eleva a condição de cidadania. A participação popular, já notória nos últimos suspiros da ditadura, parece assumir um caráter intrínseco à sociedade brasileira. O Poder Legislativo recupera sua imagem e influência”, explica.

 

DEPUTADO ESTADUAL

 

Posteriormente, no ano de 1990, Dalton Di Franco foi eleito deputado estadual, ocupando o cargo de 3º secretário da Casa. Em 2012 Dalton foi eleito vice-prefeito na chapa do Prefeito Mauro Nazif. Os dois foram vereador e deputado estadual no mesmo mandato.

 

Depois de escrever e posterior exercer o que determina a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Dalton Di Franco agora quer desempenhar o mandato de Deputado Federal pelo PDT, com o número 1212, apoiando o senador Acir Gurgacz 123 e o Governador Confúcio Moura 15.

 

 

 



[i] http://www.portovelho.ro.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=15605

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